Vendi o carro e as multas continuam chegando no meu nome? Saiba o que fazer.

Imagine a cena: você vende o seu carro, recebe o dinheiro, entrega as chaves e o documento assinado para o comprador. Semanas depois, você abre o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou a sua caixa de correio e toma um susto: uma sequência de multas por excesso de velocidade, avanço de sinal ou pontos caindo direto na sua CNH.

Essa é uma das maiores dores de cabeça dos motoristas brasileiros, mas a solução é mais simples do que parece. Vamos entender por que isso acontece e como você pode resolver e se proteger desse problema.

Por que as multas continuam vindo para você?

Quando você vende um veículo, o processo não termina na entrega das chaves. Para o DETRAN e para os órgãos de fiscalização, o dono do carro ainda é aquele que consta no sistema de dados.

Se o comprador não fizer a transferência do veículo para o nome dele dentro do prazo legal (que é de 30 dias), o carro continua registrado no seu nome. Logo, qualquer infração cometida pelo novo motorista será automaticante vinculada à sua CNH.

O perigo da Solidariedade: De acordo com o Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se você não avisar o DETRAN sobre a venda, você pode responder de forma solidária pelas penalidades aplicadas. Ou seja, a dívida e os pontos podem legalmente travar a sua carteira de motorista.

O Salvador da Pátria: A Comunicação de Venda

Muitos motoristas não sabem, mas a responsabilidade de avisar o DETRAN sobre a venda é do vendedor. Esse procedimento se chama Comunicação de Venda e mudou para melhor nos últimos anos.

Antigamente, o prazo era de apenas 30 dias. Com as atualizações recentes da lei, o vendedor agora tem até 60 dias para realizar essa comunicação. Se você fizer isso dentro do prazo, estará completamente protegido de qualquer multa aplicada a partir da data da venda.

O passo a passo para se proteger:

  1. Faça cópias antes de entregar o documento: Ao assinar e reconhecer firma da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) em cartório, tire uma cópia autenticada ou guarde o comprovante eletrônico.
  2. Comunique o DETRAN imediatamente: Não espere o comprador transferir. Vá ao DETRAN ou acesse o portal online do órgão no seu estado e apresente o comprovante de transferência. Em muitos cartórios, essa comunicação já é feita de forma automática para o sistema do DETRAN, mas sempre confira se o processo foi concluído.
  3. Use a tecnologia a seu favor: Se você já utiliza a Carteira Digital de Trânsito (CDT), a transferência e a comunicação de venda podem ser feitas de forma 100% digital e segura em vários estados, direto pelo celular.

O que fazer se as multas já chegaram?

Se você perdeu o prazo e as multas já estão no seu nome, ainda há uma saída. Você precisará ingressar com um pedido administrativo junto ao órgão de trânsito que aplicou a multa ou, em casos mais complexos, recorrer ao Judiciário.

Para isso, o documento assinado e datado (ou o contrato de compra e venda com firma reconhecida) será a sua maior prova de que, no dia da infração, o veículo já não estava sob sua posse ou responsabilidade.

Dica de ouro: Vendeu o veículo? Faça a comunicação de venda no mesmo dia. É rápido, custa pouco (ou nada, dependendo do formato digital) e evita que uma venda boa vire uma enorme dor de cabeça para a sua CNH e para o seu bolso.

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